| SPED-Contábil News |
|
|
|
| Escrito por |
| Qui, 05 de Novembro de 2009 15:48 |
SPED Contábil e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica deles apenas na forma digital. O projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está composto por três grandes subprojetos:
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Possibilitou, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. Fez com que a efetiva participação dos contribuintes, na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária, contribuísse para aprimorar esses mecanismos e conferir a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
O que se pretende alcançar
Padronização e Compartilhamento O objetivo do SPED Contábil é promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Em que consiste o Sped?É a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais e funciona a partir do seu sistema de contabilidade. A empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007. Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica. Sites de consultaReceita Federal Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2007/dec6022.htm Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Departamento Nacional do Registro de Comércio Instrução Normativa Nº 107, de 23 de maio de 2008 http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Conselho Federal de Contabilidade Resolução N° 1.020/05 http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2005/001020 Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. Receita Federal Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários) Leiaute do arquivo. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8252008.htm Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital, prorroga para o último dia útil de junho de 2009 o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008. Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2007/COFIS/ADCofis036.htm Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital. Anexo I - Regras de validação, Anexo II - Tabelas de Código. |
| LAST_UPDATED2 |