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Qui, 05 de Novembro de 2009 15:48

SPED Contábil e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica deles apenas na forma digital.

O projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está composto por três grandes subprojetos:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD)
  • Escrituração Fiscal Digital
  • NF-e - Ambiente Nacional.

Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

Possibilitou, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.

Fez com que a efetiva participação dos contribuintes, na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária, contribuísse para aprimorar esses mecanismos e conferir a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.

Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

 


O que se pretende alcançar

  • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
  • Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
  • Definir que o documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;
  • Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
  • Promover o compartilhamento de informações;
  • Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;
  • Estabelecer a manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;
  • Reduzir os custos para o contribuinte;
  • Minimizar a interferência no ambiente do contribuinte;
  • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte;
  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Eliminação do papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor pela eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre dados contábeis e fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Redução do "Custo Brasil";
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.


Padronização e Compartilhamento

O objetivo do SPED Contábil é promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

 


Em que consiste o Sped?

É a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais e funciona a partir do seu sistema de contabilidade.

A empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007.

Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.



Sites de consulta

Receita Federal Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2007/dec6022.htm
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Departamento Nacional do Registro de Comércio Instrução Normativa Nº 107, de 23 de maio de 2008 http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.

Conselho Federal de Contabilidade Resolução N° 1.020/05
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2005/001020
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.

Receita Federal Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm
Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários)

Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8252008.htm
Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital, prorroga para o último dia útil de junho de 2009 o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008.

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2007/COFIS/ADCofis036.htm
Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.

Anexo I - Regras de validação, Anexo II - Tabelas de Código.
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